1. Os dados pessoais facultados á empresa de mediação, corretor ou perito de seguros, bem como os que venham a ser fornecidos ao mesmo em qualquer suporte, diretamente ou por intermedio de outrem, ou que tenham sido por ele gerados, quer no âmbito de contactos prévios quer na celebração, execução, renovação ou cessação do contrato ou operação de seguro ou que tenham resultado das mesmas e respeitantes quer a tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou seus representantes e ainda a sinistrados ou a terceiros e seus representantes, doravante “Dados Pessoais”, serão tratados pela empresa, entidade responsável pelo tratamento dos dados, para as finalidades enumeradas no ponto 3, abaixo.
2.
3. A empresa poderá proceder à recolha de informação respeitante ao titular que seja relevante para a avaliação do risco e fixação das condições contratuais do seguro, incluindo nas suas renovações, junto de fontes acessíveis ao público, organismos públicos, associações do setor ou empresas especializadas, para complementar ou confirmar a informação facultada pelo titular, no âmbito da finalidade de gestão da relação pré-contratual e contratual referente a atividade de seguros, A empresa poderá estabelecer contactos, telefónicos sms, email ou outro. Os contactos estabelecidos entre o titular dos dados e o empresa, no âmbito da atividade que de seguros que desenvolve, a empresa poderá propor a melhoria dos serviços oferecidos ou contratados, novos produtos, e outras informações ou serviços O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais designado pelo mediador pode ser contactado, por escrito para a morada da empresa, ou no perfil do utilizador.
4. Os Dados Pessoais serão conservados pelo empresa pelo período de duração da relação contratual e até ao decurso do prazo legal de prescrição das obrigações emergentes de acordo com a lei.
Finalidade | Fundamento de Licitude | Prazo de Conservação |
Gestão da relação pré-contratual e contratual de seguro, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados | Diligências Pré-Contratuais e Contratuais Interesse legítimo do responsável pelo tratamento de avaliação de riscos propostos e de nível de qualidade de serviço | Até decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do contrato de seguro após o termo deste |
Desenvolvimento e Customização (Personalização) de Produtos | Interesse legítimo de desenvolvimento de atividade do responsável pelo tratamento | Até ao termo de um ano sobre o final da relação contratual |
Marketing | Consentimento | Até ao termo de um ano sobre o final da relação contratual |
Cumprimento de Obrigações Legais, incluindo perante Autoridades (designadamente supervisoras, regulatórios, fiscais), controlo de gestão e ações de prevenção e combate à fraude | Cumprimento de obrigação jurídica Interesses legítimos de controlo da atividade do responsável pelo tratamento, incluindo prevenção de perdas por fraude Para declaração, exercício ou defesa de direitos em processo judicial | Prazo legal aplicável em cada momento para cada Obrigação Legal a cumprir Até ao decurso do prazo de prescrição ou caducidade para o exercício de direitos |
5. O titular dos Dados Pessoais tem direito a solicitar ao Segurador, mediante pedido escrito dirigido ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais:
- O acesso, nos termos e condições legalmente previstos, aos Dados Pessoais que lhe digam respeito e que sejam objeto de tratamento pelo Segurador;
- A correção ou atualização de Dados Pessoais inexatos ou desatualizados que lhe respeitem;
- O tratamento de Dados Pessoais em falta quando aqueles se mostrem incompletos;
- O apagamento, nos casos especificamente previstos na lei, de Dados Pessoais que lhe digam respeito;
- A limitação, verificadas as condições previstas na lei, do tratamento de Dados Pessoais no que lhe diga
respeito.
5.1 Mediante pedido escrito, (ou no portal da empresa se existir) dirigido ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais, o titular dos Dados Pessoais tem, ainda, direito a: - Retirar o consentimento prestado, quando o tratamento de dados se fundar, apenas, em consentimento;
- Opor-se ao tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, quando o tratamento de dados se.
5.2 Fundar em interesse legítimo do responsável pelo tratamento.
Receber do Segurador, em formato digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que
lhe digam respeito e que tenham sido, por si, fornecidos, tratados por meios automatizados com
fundamento:
5.3 A em consentimento prestado pelo titular dos dados ou, (b) em contrato celebrado.
5.4 Podendo solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre
que tal se mostre tecnicamente possível.
5.5 O titular dos Dados Pessoais pode, ainda, solicitar, ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais,
informação mais detalhada, designadamente sobre as finalidades, fundamentos de licitude e prazos de
conservação e, bem assim, apresentar- lhe reclamações sobre o modo como os seus Dados Pessoais
são tratados, sem prejuízo de o poder fazer, também, junto da Autoridade competente.
6. No âmbito dos processos de renovação de contratos ou operações de seguro a empresa poderá recorrer a
soluções de tomada de decisão por meios automatizados que se mostram necessários para a execução do
contrato ou operação de seguro respetivos, com recurso à informação, respeitante ao tomador do seguro ou
segurados, obtida no quadro da gestão da relação contratual ou pré-contratual das quais poderá decorrer
tomada de decisões em matéria de condições contratuais aplicáveis na renovação. O titular dos Dados Pessoais
pode, ainda, solicitar, ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais, informação mais detalhada sobre a lógica
subjacente aos processos em causa, no quadro da subscrição e renovação de contratos, nomeadamente, sobre a
informação tida em conta, para a tomada de decisões exclusivamente automatizadas e o modo como a mesma
integra o processo de tomada de decisão. Em todos os casos em que o Segurador proceda à tomada de decisões
exclusivamente baseada em tratamento automatizado de dados, os processos respetivos integrarão, pelo
menos, mecanismos que confiram ao titular dos dados a possibilidade de: (i) manifestar o seu ponto de vista; (ii)
contestar a decisão; e (iii) solicitar e obter do Segurador intervenção humana no processo de revisão tomada de
decisão.